Pare e leia agora: tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio Emergencial

Auxílio emergencial, você já solicitou o seu? Está dentro dos requisitos necessários?

Um dos assuntos do momento, quando pensamos em renda mínima em tempos de COVID-19, é o apelidado “Corona Voucher”.

Na verdade, se trata do Auxílio Emergencial financeiro concedido pelo Governo Federal.

Ele tem como objetivo, promover aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, uma proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Contudo, uma verdadeira avalanche de dúvidas surge em um momento onde muitos cidadãos e cidadãs perderam seus empregos e renda. Seja pela dispensa de seus empregos, motivada pela crise financeira e econômica, seja pela necessidade de isolamento social.

Afinal, não é segredo algum que uma grande parte dos brasileiros atuam em trabalhos informais, até mesmo nas ruas, vendendo determinados produtos em ônibus coletivos, etc.

Com a necessidade da quarentena, recomendada de maneira incisiva pela Organização Mundial de Saúde, com o intuito de evitar o avanço do vírus e o colapso do sistema de saúde, comércios estão fechados.

Diane deste fato, sabemos que muitos trabalhadores não têm o mínimo para se manter.

A grande pergunta que você aí do outro lado certamente está se fazendo é:

Será que eu tenho direito a receber esta ajuda?

Mas ela não vem sozinha. É comum muitos se perguntarem também, por quanto tempo será disponibilizada, e quais os critérios para estar apto (a) ao recebimento.

Sendo assim, no post de hoje aqui no Salário Mínimo Blog, você vai descobrir:

  • Como funciona o “Corona Voucher”?
  • Quais critérios dão direito a receber o valor?
  • Como efetuar o cadastro para o Auxílio Emergencial?
  • Quando receber?

Portanto, te convido a me acompanhar a seguir e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.

Auxílio Emergencial: como funciona e o que é o “Corona Voucher”?

O auxílio emergencial se trata de um benefício no valor de R$ 600, que em determinados casos, poderá chegar até R$ 1.200. Ele é direcionado para:

  • Trabalhadores informais;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Profissionais autônomos.

É, como o nome já diz, uma ajuda de emergência, com o intuito de proteger as pessoas, na ocasião do enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Segundo consta no site da Caixa Econômica:

“Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.”

Quais critérios dão direito a receber o valor do auxílio de emergência?

Quando se cogitou a ajuda financeira, o ministro Paulo Guedes, a princípio, divulgou que o valor seria de R$ 200. Contudo, o Congresso Nacional aprovou a medida com o valor de R$ 600. Inicialmente, ele será pago durante 3 meses.

Para usufruir do benefício, no entanto, é preciso atender uma série de requisitos. São eles:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal com carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Não ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa-família;
  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo, bem como renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Há ainda os chamados requisitos adicionais alternativos, como:

  • Atuar como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.

Desta forma, não se encaixam para receber o benefício:

  • Pessoas com emprego formal ativo;
  • Pertences à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Pessoas cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem está usufruindo no momento do Seguro Desemprego;
  • Pessoas que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Cidadãos com rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, conforme declaração do Imposto de Renda.

Se encaixa nos requisitos? Quer saber qual o próximo passo a seguir? Acompanhe tudo no tópico seguinte.

Como efetuar o cadastro para o Auxílio Emergencial?

Se você não constava no Cadastro Único, até a data de 20/03, e se enquadra nos requisitos de dão direito ao auxílio, devem efetuar o cadastro para receber o auxílio emergencial.

Isso pode ser feito tanto no site auxilio.caixa.gov.br, quanto pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial:

  • Para acessar o site, CLIQUE AQUI.
  • Para baixar o aplicativo do benefício em celulares Android, CLIQUE AQUI.
  • Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple), CLIQUE AQUI.

ATENÇÃO: CUIDADO COM SITES FALSOS, BEM COMO OS APPS QUE NÃO SÃO OFICIAIS.

Conforme publicado no site do SERASA:

“Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.”

Ao acessar o site e/ou app, basta seguir as instruções:

  • Cadastre seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe);
  • Valide seu celular, preenchendo nos respectivos campos, o número e a respectiva operadora;
  • Informe a composição familiar, com a quantidade de membros e solicitante;
  • Escolha onde deseja receber o valor. Você pode receber em uma conta existente ou solicitar a abertura de uma conta digital;
  • Acompanhe a sua solicitação. Ao realizar a solicitação, ela ficará em análise.

Quando posso receber o “Corona Voucher”?

Conforme divulgado pelo portal Valor Investe, temos o seguinte calendário de recebimento:

  • Primeira parcela – até 14 de abril;
  • Quinta-feira, 9 de abril: pessoas que constam no Cadastro Único, sem Bolsa Família e com conta no Banco do Brasil (BB) ou ainda com poupança na Caixa Econômica Federal;
  • Terça-feira, 14 de abril: pessoas com Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB;
  • Nos últimos 10 dias úteis de abril: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Vale dizer que, em até 5 dias úteis após a inscrição, o dinheiro ficará disponível para os trabalhadores informais que não constam nem Cadastro Único nem no Bolsa Família.

Já em relação a segunda parcela, de acordo com entrevista coletiva à imprensa, a Caixa Econômica Federal informou o seguinte:

“Os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador.”

Sendo assim, o calendário ficará da seguinte forma:

  • Dia 27 : pagamento das pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março;
  • Dia 28 : pagamento das pessoas nascidas em abril, maio e junho;
  • Dia 29 : pagamento das pessoas nascidas em julho, agosto e setembro.
  • Dia 30 : pagamentos das pessoas nascidas em outubro, novembro e dezembro.

Já a terceira parcela, seguirá o cronograma abaixo:

  • Dia 26 de maio: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
  • Dia 27 de maio: nascidos em abril, maio e junho;
  • Dia 28 de maio: nascidos de julho, agosto e setembro;
  • Dia 29 de maio: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Conclusão

No artigo de hoje você viu que o “Corona Voucher” se trata do Auxílio Emergencial a partir de R$ 600, oferecido pelo governo, com o intuito de amenizar os impactos do COVID-19.

No artigo, você também conferiu que para poder usufruir do benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, envolvendo a renda familiar que não pode ser superior a 3 salários mínimos.

Você também descobriu quais são as datas estipuladas para o pagamento das 3 parcelas, inicialmente previstas no projeto.

Dúvidas? Escreva nos comentários que retornarei. Não esqueça de compartilhar este texto em suas redes sociais e levar a mais pessoas uma informação tão importante. Até logo e se puder, fique em casa.

Fontes:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/04/07/auxilio-emergencial-veja-calendario-de-pagamentos-dos-r-600-e-quem-pode-receber.ghtml

https://www.serasa.com.br/