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Licença paternidade: guia completo

Licença paternidade é um tema que traz várias dúvidas e questões, sendo sempre algo de interesse público. Foi pensando nisso que a equipe do blog Salário Mínimo preparou o post de hoje, sobre um dos mais importantes direitos do trabalhador.

Neste artigo, iremos abordar diferentes tópicos para esclarecer de vez suas dúvidas acerca de como funciona a lei, quem tem direito à licença paternidade, qual o prazo, como funciona a questão do recebimento de salário do trabalhador, entre outros aspectos relevantes.

Confira tudo o que você precisa saber sobre licença paternidade, a seguir.

Como funciona a licença paternidade?

É comum que muitas pessoas se perguntem sobre o que é necessário para ter direito à licença paternidade.

Ao contrário do que alguns pensam, solicitar o benefício é bem mais simples do que se podemos imaginar. Na verdade, basta que o trabalhador apresente a certidão de nascimento de seu (sua) respectivo (a) filho (a) ao setor de RH da empresa ou ao gestor e a partir do dia seguinte o benefício já passa a valer.

Essa ausência ao trabalho justificada pela paternidade, também se aplica em situações de adoção e/ou obtenção de guarda judicial, com a finalidade de adotar uma criança. É um direito assegurado em nossa legislação.

A seguir, vejamos como funciona essa licença, seu prazo, como solicitar o benefício, e demais detalhes pertinentes ao assunto.

Prazo da licença paternidade

Uma outra dúvida recorrente em relação ao tema se refere ao prazo da prazo da licença paternidade.

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Afinal, o que diz a lei? Fato é que não este ponto não está completamente esclarecido na legislação atual.

Por exemplo, o prazo é contato em dias úteis ou corridos? Segundo o portal “Sindicormeciarios”:

“A contagem deve ser feita contabilizando 5 dias corridos e não dias úteis. No entanto, deve-se frisar que o método de contagem do prazo segue a mesma regra dos prazos legais, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.”

Fonte: sindicomerciarios.org.br

Já, conforme matéria publicada pelo portal UOL, diz que a “Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança.”

Contudo, para evitar erros, o mais indicado a fazer é assim que o benefício for solicitado pelo colaborador, o gestor comunicá-lo tanto a quantidade de dias da licença, quanto a  data de retorno ao trabalho.

Por se tratar de uma licença remunerada, é certo de que o início da contabilização deve ser feito em um dia útil.

Porém, há casos onde as empresas já compreendem que o período que a lei exige, que é de 5 dias, deve ser maior. Neste caso, temos o benefício da chamada paternidade estendida.

Entenda mais sobre a licença paternidade estendida no tópico a seguir.

Licença paternidade estendida

Quando a empresa cujo trabalhador atua é cadastrada no programa Empresa Cidadã, é possível que o prazo seja estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Contudo, vale ainda dizer que essa licença pode inclusive superar os 20 dias. A licença superior ao prazo legal, pode ser negociada com o empregador, seja por um acordo, seja por um convenção coletiva.

Há ainda, casos onde se aplica o artigo 71-A da Lei 8.213/1991. Conforme expressa o artigo, é permitida ainda a “concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.”

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Mas, se a licença é estendida, ela pode ser reduzida? – Perguntam alguns colaboradores e gestores.

A resposta é não, afinal, toda negociação permitida visa somente a ampliação do tempo, de acordo com as necessidades do colaborador, e nunca o contrário; é um direito assegurado ao funcionário.

E se o filho nasce durante as férias?

Férias também suscita dúvidas nos trabalhadores. Por exemplo, você trabalha em uma determinada empresa, e entra e férias. No meio das férias o seu bebê nasce. E então, como fica?

Conforme a lei que trata sobre o direito da licença paternidade, o trabalhador perde o benefício, quando o bebê nasce durante o período de férias, pelo fato de que ele já estará afastado.

Porém, se o nascimento ocorrer antes das férias já marcadas, o pai usufrui dos benefícios da licença e apenas posteriormente é contato o período de férias.

E quando o funcionário se torna pai no fim das férias, conforme matéria do portal UOL:

“ (…) o descanso é interrompido, a licença paternidade é concedida e o funcionário volta a trabalhar depois dessa interrupção.”

Como solicitar o benefício?

Para não perder o direito ao benefício, o trabalhador deve ficar atento sobre os procedimentos necessários.

A princípio, o colaborador precisa avisar o gestor sobre o nascimento do bebê e pedir a concessão da licença paternidade.

Feito isso, o trabalhador deve apresentar, quando possível, a certidão de nascimento para comprovar o fato.

Dessa forma, os dias de ausência são abonados pela empresa, conforme obrigatoriedade da lei.

Como fica recebimento de salário?

Já em relação ao salário, você sabe como fica esta questão? Vale dizer, antes de mais nada, que ao solicitar o afastamento, o novo papai não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de licença paternidade.

Dito isso, é comum que o funcionário que nunca tenha sido pai enquanto ocupava algum cargo em empresas, fique inseguro em relação a como funciona o pagamento do salário e seu direito, não é mesmo?

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O período de ausência na empresa devido à paternidade, se trata de uma licença remunerada. Sendo assim, o recebimento de salário se mantém igual, ou seja, não há descontos em decorrência da ausência.

Porém, é importante que o colaborador saiba que durante a licença paternidade ele não poderá exercer nenhum tipo de atividade remunerada.

Conclusão

No artigo de hoje você descobriu o que diz a lei sobre a licença paternidade. Viu, por exemplo, que se trata de um direito de todo funcionário e que ela segue determinado prazo que pode ser até mesmo estendido em algumas situações.

Ficou com mais alguma dúvida sobre a licença paternidade? Conte pra nós. Aproveite e compartilhe este post em sias redes sociais.

Fontes:

https://www.jornalcontabil.com.br/licenca-paternidade-saiba-quantos-dias-o-profissional-fica-afastado/#:~:text=A%20licen%C3%A7a%20paternidade%20%C3%A9%20um,com%20a%20decis%C3%A3o%20do%20gestor

https://www.jornalcontabil.com.br/licenca-paternidade-regras-e-como-funciona/

https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-paternidade-regras-direitos.htm

 

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