Auxílio emergencial, você já solicitou o seu? Está dentro dos requisitos necessários?
Um dos assuntos do momento, quando pensamos em renda mínima em tempos de COVID-19, é o apelidado “Corona Voucher”.
Na verdade, se trata do Auxílio Emergencial financeiro concedido pelo Governo Federal.
Ele tem como objetivo, promover aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, uma proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.
Contudo, uma verdadeira avalanche de dúvidas surge em um momento onde muitos cidadãos e cidadãs perderam seus empregos e renda. Seja pela dispensa de seus empregos, motivada pela crise financeira e econômica, seja pela necessidade de isolamento social.
Afinal, não é segredo algum que uma grande parte dos brasileiros atuam em trabalhos informais, até mesmo nas ruas, vendendo determinados produtos em ônibus coletivos, etc.
Com a necessidade da quarentena, recomendada de maneira incisiva pela Organização Mundial de Saúde, com o intuito de evitar o avanço do vírus e o colapso do sistema de saúde, comércios estão fechados.
Diane deste fato, sabemos que muitos trabalhadores não têm o mínimo para se manter.
A grande pergunta que você aí do outro lado certamente está se fazendo é:
Será que eu tenho direito a receber esta ajuda?
Mas ela não vem sozinha. É comum muitos se perguntarem também, por quanto tempo será disponibilizada, e quais os critérios para estar apto (a) ao recebimento.
Sendo assim, no post de hoje aqui no Salário Mínimo Blog, você vai descobrir:
- Como funciona o “Corona Voucher”?
- Quais critérios dão direito a receber o valor?
- Como efetuar o cadastro para o Auxílio Emergencial?
- Quando receber?
Portanto, te convido a me acompanhar a seguir e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Auxílio Emergencial: como funciona e o que é o “Corona Voucher”?
O auxílio emergencial se trata de um benefício no valor de R$ 600, que em determinados casos, poderá chegar até R$ 1.200. Ele é direcionado para:
- Trabalhadores informais;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Profissionais autônomos.
É, como o nome já diz, uma ajuda de emergência, com o intuito de proteger as pessoas, na ocasião do enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.
Segundo consta no site da Caixa Econômica:
“Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.”
Quais critérios dão direito a receber o valor do auxílio de emergência?
Quando se cogitou a ajuda financeira, o ministro Paulo Guedes, a princípio, divulgou que o valor seria de R$ 200. Contudo, o Congresso Nacional aprovou a medida com o valor de R$ 600. Inicialmente, ele será pago durante 3 meses.
Para usufruir do benefício, no entanto, é preciso atender uma série de requisitos. São eles:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal com carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Não ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa-família;
- Renda mensal per capita de até meio salário mínimo, bem como renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Há ainda os chamados requisitos adicionais alternativos, como:
- Atuar como Microempreendedor Individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.
Desta forma, não se encaixam para receber o benefício:
- Pessoas com emprego formal ativo;
- Pertences à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Pessoas cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está usufruindo no momento do Seguro Desemprego;
- Pessoas que recebem benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Cidadãos com rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, conforme declaração do Imposto de Renda.
Se encaixa nos requisitos? Quer saber qual o próximo passo a seguir? Acompanhe tudo no tópico seguinte.
Como efetuar o cadastro para o Auxílio Emergencial?
Se você não constava no Cadastro Único, até a data de 20/03, e se enquadra nos requisitos de dão direito ao auxílio, devem efetuar o cadastro para receber o auxílio emergencial.
Isso pode ser feito tanto no site auxilio.caixa.gov.br, quanto pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial:
- Para acessar o site, CLIQUE AQUI.
- Para baixar o aplicativo do benefício em celulares Android, CLIQUE AQUI.
- Para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple), CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO: CUIDADO COM SITES FALSOS, BEM COMO OS APPS QUE NÃO SÃO OFICIAIS.
Conforme publicado no site do SERASA:
“Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.”
Ao acessar o site e/ou app, basta seguir as instruções:
- Cadastre seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe);
- Valide seu celular, preenchendo nos respectivos campos, o número e a respectiva operadora;
- Informe a composição familiar, com a quantidade de membros e solicitante;
- Escolha onde deseja receber o valor. Você pode receber em uma conta existente ou solicitar a abertura de uma conta digital;
- Acompanhe a sua solicitação. Ao realizar a solicitação, ela ficará em análise.
Quando posso receber o “Corona Voucher”?
Conforme divulgado pelo portal Valor Investe, temos o seguinte calendário de recebimento:
- Primeira parcela – até 14 de abril;
- Quinta-feira, 9 de abril: pessoas que constam no Cadastro Único, sem Bolsa Família e com conta no Banco do Brasil (BB) ou ainda com poupança na Caixa Econômica Federal;
- Terça-feira, 14 de abril: pessoas com Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB;
- Nos últimos 10 dias úteis de abril: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Vale dizer que, em até 5 dias úteis após a inscrição, o dinheiro ficará disponível para os trabalhadores informais que não constam nem Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Já em relação a segunda parcela, de acordo com entrevista coletiva à imprensa, a Caixa Econômica Federal informou o seguinte:
“Os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador.”
Sendo assim, o calendário ficará da seguinte forma:
- Dia 27 : pagamento das pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março;
- Dia 28 : pagamento das pessoas nascidas em abril, maio e junho;
- Dia 29 : pagamento das pessoas nascidas em julho, agosto e setembro.
- Dia 30 : pagamentos das pessoas nascidas em outubro, novembro e dezembro.
Já a terceira parcela, seguirá o cronograma abaixo:
- Dia 26 de maio: nascidos em janeiro, fevereiro e março;
- Dia 27 de maio: nascidos em abril, maio e junho;
- Dia 28 de maio: nascidos de julho, agosto e setembro;
- Dia 29 de maio: nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Conclusão
No artigo de hoje você viu que o “Corona Voucher” se trata do Auxílio Emergencial a partir de R$ 600, oferecido pelo governo, com o intuito de amenizar os impactos do COVID-19.
No artigo, você também conferiu que para poder usufruir do benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, envolvendo a renda familiar que não pode ser superior a 3 salários mínimos.
Você também descobriu quais são as datas estipuladas para o pagamento das 3 parcelas, inicialmente previstas no projeto.
Dúvidas? Escreva nos comentários que retornarei. Não esqueça de compartilhar este texto em suas redes sociais e levar a mais pessoas uma informação tão importante. Até logo e se puder, fique em casa.
Fontes: